Como está sendo noticiado na mídia em geral, foi aprovado na última quarta-feira (22) na Câmara dos Deputados, o texto base de um projeto de lei autorizando o trabalho terceirizado para todo ramo de atividade e só falta a aprovação do presidente da república.
Nesse artigo vamos tirar algumas dúvidas a respeito da polêmica decisão a respeito da tão temida terceirização e quem será mais afetado com a aprovação.
A terceirização de serviços consiste na contratação de uma empresa terceirizada por outra, geralmente de maior porte, para realizar determinados serviços em alguma área. Nesse caso, não existe vínculo de trabalho entre a empresa que contratou os serviços e os colaboradores da empresa contratada.
Atualmente, não existem regras específicas sobre terceirização de serviços, mas existe uma súmula no país que só autoriza terceirização em atividades secundárias, também chamadas de atividades-meio, ou seja, serviços de limpeza, segurança, portaria, entre outras.
Após a aprovação do presidente Michel Temer, a terceirização de serviços poderá se estender para toda atividade dentro da empresa. O colaborador terá seus salários pagos pela empresa terceirizada que o contratou, que ainda fará todo o processo seletivo e ainda pagará todos os benefícios trabalhistas. Toda a relação de vínculo empregatício será entre o funcionário terceirizado e a empresa que o contratou e não com a empresa que ele está prestando serviço.
Caso os trabalhadores da empresa que os contratou fiquem sem receber os salários, toda a responsabilidade do pagamento é da empresa terceirizada e caso a mesma não tenha condições de honrar a dívida, a empresa contratante dos seus serviços poderá ser judicialmente acionada. Os encargos previdenciários deverão ser pagos pela empresa contratante que deverá descontar o valor de 11% dos salários dos funcionários e depois esse montante será descontado do repasse total de verbas a serem pagas para a empresa terceirizada.
A nova lei determina que é facultativo a empresa contratante oferecer outros benefícios como plano de saúde e refeições na empresa, para os empregados da empresa terceirizada, mas condições de segurança no trabalho serão obrigatórias, sem distinção. Na verdade, todos os trabalhadores de empresas privadas, serão direta ou indiretamente afetados com a nova lei.
Por Rodrigo Souza de Jesus
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