Reforma Trabalhista – O Que pode Mudar no Direito dos Trabalhadores
Saiba aqui o que pode mudar com a Reforma Trabalhista.
O projeto de lei que o presidente Michel Temer enviou para o Congresso pode alterar algumas regras trabalhistas. O relator da referida proposta, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), após várias palestras e debates, entregou sua versão final no último dia 12.
De acordo com o atual governo, a Reforma Trabalhista, tal qual a da Previdência, é um assunto de urgência máxima para que se ponha as contas públicas nos eixos novamente. Dando incentivo à economia e criação de novos empregos. Contudo, há quem critique essa reforma, pois podem levar a uma grande perda por parte dos trabalhadores.
Abaixo mostramos alguns pontos da reforma, que segundo o deputado Marinho, podem se modificar.
– Acordo de Sindicato pode valer como Lei
Um dos exemplos básicos são os acordos coletivos estabelecidos entre empresas e representação dos trabalhadores,que poderão ficar à frente das leis trabalhistas que são estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em contrapartida, não é possível alterar normas de segurança, saúde e higiene. Pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, estão garantidos e não sofrem alterações, pois são benefícios previdenciários. Além desses, escapam também a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento do adicional pela hora extra e aviso prévio pelo tempo trabalhado.
Quem está a favor da reforma, garante que na hora de negociar com sindicatos os trabalhadores terão maior autonomia e pode gerar mais empregos. Já os do contra acreditam que isso pode, justamente, reduzir os direitos assegurados nas leis trabalhistas.
– O quê o Acordo Sindical poderá definir?
A jornada de trabalho padrão é de 8 horas/dia e a semanal é de 44 horas/semana. Há chances de ser negociadas mais 2 horas extra. O intervalo também pode ser negociado e não pode ser menor que 30 minutos. Quantos aos feriados, ficará por conta de acordos coletivos a troca dos dias.
Férias – Com a nova regra poderá ser dividida em 3 períodos, nunca menores que 5 dias corridos e um dos períodos deve ser de mais de 15 dias.
Jornada de trabalho
A lei prevê jornada de 25/H semanais sem hora extra para a jornada parcial. O novo acordo oferece duas opções: contrato de 30/H semanais, sem hora extra ou 26/H semanais, com até 6/H extras.
Atualmente o trabalhador pode gozar de férias proporcionais de até 18 dias, a nova proposta prevê 30 dias de férias.

Por Ruth Galvão



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